11 de Março de 2022

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IR 2022: Como declarar poupança e conta-corrente?

Saiba como declarar a sua conta-poupança e conta-corrente no Imposto de Renda. Se mantenha informado sobre o IR 2022
Divulgação, Ilustração
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A conta-poupança e a conta-corrente devem ser declaradas no Imposto de Renda (IR), muitos contribuintes acreditam que a conta-poupança não precisa ser declarada no IR 2022 por ser isenta, mas isso é mentira.

O Imposto de Renda deste ano começou no dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril, e como o envio já começou, é hora de separar toda documentação necessária e tirar suas dúvidas.

Acompanhe este artigo até o final e saiba como declarar a conta-poupança e a conta-corrente no IR de 2022.

Como declarar a conta-poupança no IR 2022?

A Conta-poupança é considerada uma aplicação financeira, mesmo não possuindo uma alta rentabilidade, o saldo da poupança deve ser informado no IR 2022 como um bem, e a rentabilidade deverá constar como rendimento isento.

Portanto, se você for enviar o Imposto de Renda este ano, deverá informar à Receita todo saldo em poupança superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2021, mais os rendimentos da poupança.

Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, código 01, para depósito em conta-poupança.

E os rendimentos da poupança devem ser declarados no IR 2022 na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Selecione o código 12, “Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliárias (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.

Como declarar conta-corrente?
Os saldos presentes em conta-poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos do IR 2022, quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro do ano passado.

Para declarar sua conta-corrente no IR 2022, escolha o grupo 06 “Depósito à Vista e Numerário” código 01, para contas-correntes e contas de pagamento.

Se o seu banco utiliza o saldo da sua conta para fazer aplicações automáticas, fique atento, nesse caso os depósitos feitos na conta bancária não serão ser declarados no grupo 06, e sim no grupo 04.

O grupo deverá ser o 04 “Aplicações e Investimentos”, e o código 02, para títulos públicos e privados sujeitos a tributação.

Os rendimentos das aplicações são tributados na fonte, eles devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva do IR 2022, no código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.

Conclusão

Os saldos presentes em conta-poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos do IR 2022, quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2021.




Fonte: Jornal