29 de Dezembro de 2025
FGTS
Caixa libera pagamento do FGTS retido pelo saque-aniversário
Pagamento beneficia trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso desde 2020
Joédson Alves, Agência Brasil
Joédson Alves, Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal começa a pagar, a partir desta segunda-feira (29), os valores do FGTS que estavam retidos de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Na primeira, a partir de 29 de dezembro, será liberado até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nessa fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
A segunda etapa está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2026. O restante do saldo será pago de forma escalonada até o dia 12 de fevereiro de 2026, totalizando mais R$ 3,9 bilhões.
Crédito automático na conta
Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação. O crédito será feito, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no app e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas registradas até 18 de dezembro.
Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor presencialmente em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficam disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Quem não poderá sacar
Não poderão ser sacados os valores que foram usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário.
Também ficam indisponíveis os saldos de contas com bloqueio judicial, como nos casos de pensão alimentícia.
Quem tem direito
Tem direito à liberação o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário, teve o contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e possui saldo na conta do FGTS.
A medida vale para casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado, inclusive temporários e suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, é possível sacar até 80% do saldo disponível.
Como consultar
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800-726-0207 (opção FGTS) ou diretamente nas agências da Caixa.
O valor exato pode ser verificado no extrato do aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que é o saque-aniversário
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, todos os anos no mês de aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional.
Em troca, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o valor total do fundo, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional autorizada agora pelo governo.
É possível pedir o retorno ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após a solicitação.
Com agências
(Sob supervisão de Aline Campolina)
Fonte: Itatiaia.com.br