05 de Novembro de 2026

Economia

Imposto do pecado: entenda o que muda a partir de 2027

Governo irá arrecadar cerca de R$ 41,9 bilhões com o imposto seletivo em 2027
Divulgação
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A MP (medida provisória) sobre o imposto seletivo, também chamado de 'imposto do pecado', foi publicada pelo governo na noite desta quarta-feira (4) após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmar que o governo federal pretendia enviar o texto ao Congresso depois de se encontrar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O 'imposto do pecado' deve incidir sobre os itens considerados prejuciais à saúde ou ao meio ambiente, com o intuito de desincentivar o consumo desses produtos.

Estima-se ainda que o governo irá arrecadar cerca de R$ 41,9 bilhões com o imposto seletivo em 2027, o que daria em torno de R$ 3,5 bilhões por mês aproximadamente.

A cobrança do tributo deve incidir sobre os seguintes produtos, a partir do ano que vem:

Automóveis de passageiros, veículos automóveis para transporte de mercadorias, mais leves que 5 toneladas (exceto caminhões), à combustão, híbridos e elétricos;
Veículos aéreos (exceto os espaciais e os não tripulados);
Embarcações com motor;
Charutos, cigarrilhas e cigarros;
Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina;
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas;
Bens minerais.

O texto especifica alíquotas previstas e fórmulas a serem aplicadas para definir a cobrança de determinados produtos:

Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas: 2,6%;
Cervejas de malte: 4,2%;
Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas: 8%;
Vermutes e bebidas similares: 12%;
Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%;
Determinadas bebidas fermentadas com teor superior a 14%: 16%;
Bebidas alcoólicas refrescantes abaixo de 8%, enquadradas no código indicado pela MP: 16%;
Cachaça, rum e aguardentes provenientes da cana, exceto os obtidos do melaço: 20%;
Demais destilados, incluindo uísque, vodca, gin e rum de melaço: 24%;
Cigarros e cigarrilhas especificados na MP: 66,7% + R$ 3,50 por vintena;
Demais produtos fumígenos abrangidos: 37,5%;
Aeronaves abrangidas pela posição 88.02, com a exclusão prevista na MP: 6,8%;
Barcos a motor: 12%;
Demais embarcações de recreio ou esporte a motor abrangidas: 7,8%;
Concursos de prognósticos: 0,5%;
Bens minerais extraídos: 0% em 2027;
Automóveis de passageiros: 6,3%;
Determinados veículos de transporte de carga, incluindo picapes enquadradas nos códigos previstos: 3,9%.
A tributação dos automóveis varia conforme motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. São definidos os seguintes ajustes por motorização para automóveis de passageiros:
Elétrico: -2,0 p.p.;
Híbrido recarregável flex/etanol: -2,0 p.p.;
Híbrido completo flex/etanol: -1,5 p.p.;
Híbrido leve flex/etanol: -1,0 p.p.;
Etanol: -0,5 p.p.;
Flex-fuel: 0;
Híbrido recarregável a gasolina: +2,0 p.p.;
Híbrido completo a gasolina: +3,0 p.p.;
Híbrido leve a gasolina: +4,5 p.p.;
Gasolina: +6,5 p.p.;
Diesel: +12,0 p.p.

Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão uma redução na cobrança do imposto a depender do tamanho de sua operação, considerando o volume anual produzido:

Até 50 mil litros: redução de 40%;
Acima de 50 mil até 125 mil litros: 20%;
Acima de 125 mil até 250 mil litros: 10%.

Porém, as alíquotas são transitórias. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.

Esse tipo de imposto já existe nos Estados Unidos, por exemplo. Lá fora, ele é chamado de 'Sin Tax' e possui variação estadual. Entre os principais produtos taxados pelo “Sin Tax” estão o álcool, produtos derivados de tabaco, doces e combustível.

Contudo, os críticos dessa medida nos Estados Unidos apontam para os efeitos controversos da cobrança.

A cobrança desse imposto deve iniciar a partir da noventena - prazo mínimo de 90 dias para entrar em vigor a partir da publicação da MP. Assim, a medida deve passar a valer a partir de fevereiro de 2027.

Para que o imposto entrasse em vigor em janeiro, a MP precisaria ter sido editada até o começo de outubro.

O IS também vai substituir parte das arrecadações do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

No entanto, como haverá atraso para o início da cobrança, para compensar a frustração da arrecadação em janeiro por conta da regra da noventena, a Fazenda vai enviar uma outra proposta ao Congresso para prorrogar a cobrança do IPI aos setores que serão afetados pelo Seletivo.

De acordo com Durigan, a extensão do IPI deve valer apenas para o mês de janeiro.
Fonte: CNN Brasil